Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Normas Gerais > Lei de acesso à informação > Perguntas-frequentes > Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
Início do conteúdo da página

Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)

Publicado: Terça, 26 de Abril de 2022, 20h35 | Última atualização em Terça, 26 de Abril de 2022, 20h35

Nesta seção são divulgadas as informações sobre o Sistema de Informações ao Cidadão (SIC), pertinentes ao seu funcionamento, localização e dados de contato no âmbito do (a) [nome do órgão ou entidade]

Acesse o wireframe com o exemplo de uma página de Serviço de Informação ao Cidadão
Acesse uma página de Serviço de Informação ao Cidadão já publicada (em breve)
Saiba como montar suas páginas. Baixe o wireframe

Nesse tópico o órgão/entidade disponibilizará as seguintes informações sobre o(s) Serviço(s) de Informação ao Cidadão (SICs), de que trata o artigo 9º da Lei de Acesso à Informação:

I - localização;
II - horário de funcionamento;
III - nome dos servidores responsáveis pelo SIC;
IV - telefone e e-mails específicos para orientação e esclarecimentos de dúvidas, tais como sobre a protocolização de requerimentos de acesso à informação; a tramitação de solicitação de informação;
V - nome da autoridade do órgão responsável pelo monitoramento da implementação da Lei de Acesso à Informação no âmbito do órgão/entidade (autoridade prevista no artigo 40º da Lei 12.527/11).

Também será disponibilizado neste item modelo de formulário de solicitação de informação para aqueles que queiram apresentam o pedido em meio físico (papel) junto ao SIC.

Adicionalmente, o órgão ou entidade deverá disponibilizar eventuais informações sobre os procedimentos que os cidadãos deverão adotar para solicitar acesso à informação perante o respectivo órgão/entidade.

Neste item, o órgão/entidade deverá disponibilizar link para o Sistema de Solicitação de Acesso à Informação do Poder Executivo Federal, a ser disponibilizado pela Controladoria-Geral da União (CGU), o qual permitirá que o requerente selecione o órgão ou entidade para o qual deseja endereçar pedido de acesso à informação. A CGU entrará em contato com todas as autoridades responsáveis pela implementação da Lei de Acesso à Informação dos órgãos/entidades a fim de indicar o exato link onde estará disponível a referida informação, bem como receber indicação do nome do servidor que deverá ser cadastrado para ter acesso ao sistema.

Guias

Para mais informações sobre a seção de Acesso à Informação, confira os guias elaborados pela Controladoria-Geral da União.

Guia para criação da seção de acesso à informação nos portais eletrônicos dos órgãos e entidades federais (arquivo pdf)

Guia para criação da Seção de Acesso à Informação nos portais eletrônicos dos Órgãos e Entidades Estaduais e Municipais (arquivo pdf)

Publicação do rol de informações classificadas e desclassificadas e de relatórios estatísticos sobre a Lei de Acesso à Informação (arquivo pdf)

Fim do conteúdo da página