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Institucional

Publicado: Terça, 26 de Abril de 2022, 20h35 | Última atualização em Segunda, 30 de Maio de 2022, 12h55

O Comitê de Ética em Pesquisa do Hospital Universitário Alcides Carneiro é órgão interdisciplinar com a finalidade de avaliar e acompanhar as pesquisas que, direta ou indiretamente, envolvam seres humanos, sob a óptica dos princípios éticos, bioéticos, dos direitos e deveres dos sujeitos envolvidos, dos pesquisadores, das Instituições e do Estado

I - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

De acordo com o seu regimento interno, o CEPHUAC possui a seguinte composição organizacional:

  1. Área de Saúde: Três representantes e três suplentes dos cursos das áreas de saúde da Universidade Federal de Campina Grande;
  2. Área de Ciências Humanas e Sociais: Três representantes e três suplentes dos cursos das áreas de ciências humanas e sociais da Universidade Federal de Campina Grande;
  3. Área de Ciências Exatas e de Tecnologia: Três representantes e três suplentes dos cursos das áreas de ciências exatas e de tecnologia da Universidade Federal de Campina Grande;
  4. Dois representantes e dois suplentes, técnicos administrativos, graduados em medicina, pertencentes ao corpo clínico do HUAC;
  5. Dois representantes e dois suplentes, técnicos administrativos, graduados em áreas correlatas de assistência em saúde do HUAC;
  6. Um representante e um suplente do Conselho Municipal de Saúde - CMS;

 

II - COMPETÊNCIAS

  1. Receber, para análise, projetos de pesquisa, protocolar e emitir parecer consubstanciado por escrito, à luz da Resolução 196/96 e suas complementares, ou substitutivos;
  2. Desempenhar o papel consultivo, educativo, normativo, incentivar o desenvolvimento de pesquisa e fomentar reflexão em torno da Ética e da Bioética;
  3. Revisar protocolos de pesquisa que, direta ou indiretamente, envolva seres humanos, com a responsabilidade de zelar pela ética nas pesquisas desenvolvidas, a integridade e os direitos dos sujeitos envolvidos na pesquisa;
  4. Responsabilizar-se pela guarda e o sigilo de todos os dados obtidos na execução de sua tarefa. Arquivar e protocolar os documentos e disponibilizá-los às autoridades competentes quando formalmente solicitado;
  5. Manter comunicação regular com as Unidades Acadêmicas da UFCG, Direção do HUAC e Instituições demandantes de projetos de pesquisa ao CEP/HUAC, para análise e emissão de parecer;
  6. Acompanhar o desenvolvimento dos projetos, por meio de relatórios semestrais dos pesquisadores ou a intervalos menores, quando solicitados pelo CEP.
  7. Receber dos sujeitos de pesquisa ou qualquer outro interessado, denúncias e notificações sobre fatos adversos que possam intervir no andamento normal da pesquisa, decidindo em primeira instância sobre modificação ou suspensão das mesmas;
  8. Requerer à Direção Geral do HUAC instauração de sindicância em caso de denúncia de irregularidades de natureza ética cometida no desenvolvimento de pesquisa aprovada pelo CEP;
  9. Aprovar o relatório anual de atividades do órgão e o plano anual de trabalho elaborado pelo Coordenador do CEP;
  10. Aprovar o Regulamento Interno do CEP, submetido à homologação junto aos órgãos competentes da UFCG
  11. Cumprir e fazer cumprir as determinações do Conselho Nacional de Saúde e dos Órgãos Deliberativos Superiores da Universidade Federal de Campina Grande sobre matérias relativas ao CEP.

 

 III - BASE JURÍDICA DE FUNCIONAMENTO

a) Regimento Interno (regimento de funcionamento do CEP)
b) Resolução 466/2012 (procedimentos da comissão administrativa)
c) Norma Operacional 001/2013 (Organização e funcionamento do Sistema CEP/CONEP)
d) Resolução 466/2011 (Composição da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa)
e) Resolução 240/1997 (Representação dos usuários nos CEP)
f) Resolução 510/2016 (Normas aplicáveis às Ciências Humanas e Sociais)
g) Carta Circular n.110 - CONEP (Orientação sobre preenchimento da Plataforma Brasil)

Esse item deve apresentar as seguintes informações em relação ao órgão/entidade:

 

  • I. Estrutura organizacional (organograma);
  • II. Competências;
  • III. Base jurídica da estrutura organizacional e das competências do órgãos/entidade, inclusive regimentos
  • internos, quando existirem;
  • IV. Lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (denominado "Quem é quem");
  • V. Telefones, emails e endereços de contato dos ocupantes dos principais cargos; agenda de autoridades;
  • VI.Horários de atendimento do órgãos/entidade.

 

O subitem V (agenda de autoridades) sugere-se que seja publicado para cargos de 1º e 2º escalão, autarquias, inclusive as especiais, fundações mantidas pelo Poder Público, empresas públicas e sociedades de economia mista. Esse item deverá apresentar:

  • a) a agenda de reuniões com pessoas físicas e jurídicas com as quais se relacione funcionalmente, com registro sumário das matérias tratadas;
  • b) audiências concedidas, com informações sobre seus objetivos, participantes e resultados;
  • c) eventos político-eleitorais de que a autoridade participe, informando as condições de logística e financeira da participação.

O subitem VII (horários de atendimento do órgão/entidade) refere-se às informações de horário de funcionamento e atendimento ao público do órgão/entidade e de suas respectivas unidades, em caso da existência de horários diferenciados entre as unidades ou da existência de unidades descentralizadas.

O órgão/entidade que divulga o referido conjunto de informações em seu portal eletrônico poderá disponibilizar link remetendo para a área onde as informações já estão disponíveis.

A Cartilha e-PWG – Redação para Web possui orientações para a escrita de áreas comuns de portais.

Guias

Para mais informações sobre a seção de Acesso à Informação, confira os guias elaborados pela Controladoria-Geral da União.

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